15 Novembro 2019 | Discurso do Santo Padre

DISCURSO DO PAPA FRANCISCO AOS PARTICIPANTES NO CONGRESSO MUNDIAL DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITO PENAL

Sala Régia

O capital financeiro global está na origem de crimes graves não só contra a propriedade, mas também contra as pessoas e o ambiente. Trata-se da criminalidade organizada, que é responsável, entre outras coisas, pelo sobre-endividamento dos Estados e pela pilhagem dos recursos naturais do nosso planeta. O direito penal não pode ficar alheio a comportamentos em que, aproveitando-se de situações assimétricas, abusa de uma posição dominante em detrimento do bem-estar coletivo. Isto acontece, por exemplo, quando os preços dos títulos da dívida pública são artificialmente reduzidos através da especulação, sem preocupação de que isso afete ou agrave a situação económica de nações inteiras (cf. Oeconomicae et pecuniariae quaestiones. Considerações para um discernimento ético sobre alguns aspetos do atual sistema económico-financeiro, 17). Trata-se de delitos que têm a gravidade de crimes contra a humanidade, quando levam à fome, à miséria, à migração forçada e à morte por doenças evitáveis, ao desastre ambiental e ao etnocídio dos povos indígenas. Tutela jurídica e penal do ambiente É verdade que a resposta penal é dada quando o crime foi cometido, que não repara o dano nem impede a repetição e que raramente tem efeitos dissuasivos. É também verdade que, devido à sua seletividade estrutural, a função sancionatória recai normalmente sobre os setores mais vulneráveis. Sei também que existe uma corrente punitivista que pretende resolver os mais variados problemas sociais através do sistema penal.