9 Outubro 2017 | Carta

CARTA DO PAPA FRANCISCO AOS BISPOS DA ÍNDIA PARA PROVIDENCIAR A CURA PASTORAL DOS FIÉIS SÍRIO-MALABARES

[…] 5. Há cinco décadas, quando a Igreja sírio-malabar se difundiu em alguns
territórios da Índia central e setentrional, mediante as «eparquias missionárias»,
era convicção geral dos Bispos latinos dispor de uma única jurisdição, ou seja, um
bispo num determinado território. Hoje estas eparquias desmembradas das
dioceses latinas têm uma jurisdição exclusiva sobre aqueles territórios, tanto sobre
os fiéis latinos como sobre os sírio-malabares. Todavia, graças à experiência destas
últimas décadas, que se desenvolveu quer nos territórios tradicionais das Igrejas
orientais, quer no vasto mundo da chamada diáspora, onde estes fiéis se
estabeleceram há tempos, a experiência de uma colaboração fecunda e harmoniosa
entre os bispos católicos de diferentes Igrejas sui iuris num mesmo território
demonstra não apenas uma justificação eclesiológica, mas também a utilidade
pastoral desta solução. Num mundo em que um grande número de cristãos são

obrigados a imigrar, as jurisdições sobrepostas já se tornaram habituais, revelando-
se cada vez mais como instrumento eficaz para assegurar o cuidado pastoral aos

fiéis, no pleno respeito pelas suas tradições eclesiais. […]